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COVID-19. Prefeito de Patrocínio decreta “Situação de Emergência em Saúde Pública”, suspende aulas e adia a Fenacafé

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Criado em Terça, 17 Março 2020 19:19

Anúncio foi feito na tarde desta terça-feira no Auditório Geraldo Campos em Patrocínio

anuncio-decreto

O anúncio foi feito nas presenças de secretários e servidores municipais, Ministério Público, Poder Judiciário, representantes das polícias Civil e Militar, vereadores, empresários locais e imprensa. Foto: Ascom|PMP

 


Da redação da Rede Hoje


O prefeito Deiró Marra decretou na tarde desta terça-feira(17) “Situação de Emergência em Saúde Pública” no município de Patrocínio. A medida, entre outras coisas, promove a dispensação de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais. Foi decretada a suspensão de aulas na rede municipal de ensino e adiada a Festa Nacional do café.

Deiró Marra anunciou a decisão na tarde desta terça-feira (17) no Auditório Geraldo Campos. Presentes: secretários e servidores municipais, Ministério Público, Poder Judiciário, representantes das polícias Civil e Militar, vereadores, empresários locais e imprensa. 

As novas medidas do Governo Municipal para intensificar o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), são todas focadas na antecipação, prevenção e atenuação da disseminação da doença, diminuindo a circulação de pessoas e evitando aglomerações. 

O decreto prevê também a possibilidade de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação e tratamentos médicos em pacientes que se recusarem a receber atendimento, além da requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. 

Também será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19 

QUARENTENA. Os servidores municipais estão dispensados do uso do ponto biométrico, devendo o controle de jornada passar a ser manual. Servidores a partir 65 anos de idade, ou que se enquadrarem no grupo de risco ao COVID-19 será dispensado de suas atividades laborais devendo permanecer em casa em quarentena e isolamento pelo perídio inicial de sete dias até nova atualização do quadro de propagação do vírus. 

Além disso, qualquer servidor que chegar de viagem de área de contágio deverá permanecer em quarentena e isolamento pelo período inicial de 14 dias , e aqueles apresentarem febre ou sintomas respiratórios passam a ser considerados como caso suspeito e deverão adotar o protocolo de atendimento especifico. 

SUSPENSÃO DE AGLOMERAÇÕES. O decreto ainda determina a suspensão, até o dia 31 de março, de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, religiosas, cientificas do setor público e do setor privado, além de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas e afins no âmbito privado. Também foi recomendadas providências em relação a saúde pública, quanto a espaçamento de mesas e cuidados de higiene em estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes e afins. 

AULAS. As aulas e eventos da rede Municipal de Educação, inclusive creches e demais atividades/projetos, ficarão suspensas a partir do dia 18/03/2020 até o dia 23/03/2020. A medida será reavaliada na segunda-feira (23), podendo nesta data ser revista a situação pela Autoridade de Saúde como publicação de novo Decreto. 

Também estão suspensas as atividades da Secretaria de Cultura, Desenvolvimento Social, Agricultura, Meio Ambiente, e demais secretarias que possuam serviços ao público em geral e eventos agendados em que pode ocorrer aglomeração de pessoas com mais de cinquenta indivíduos, sejam em locais abertos ou fechados. 

FENACAFÉ. Fica adiada a realização da Fenacafé, até posterior análise dos órgãos de saúde e do Gabinete do Prefeito, podendo ser realizada até final junho de 2020.

Confira na íntegra os decretos:

Medidas temporárias de prevenção ao contágio

 

Situação de Emergência em Saúde Pública

 


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